domingo, 20 de julho de 2008

Novos métodos republicanos

Sérgio Muylaert*
Nas investigações dos chamados delitos comuns não se pode enunciar o grau dos exageros de parte a parte. Esta é uma regra geral. Contudo, se as ações são imoderadas a comprometerem os direitos fundamentais, há os meios de bloquear previstos em lei e os advogados o sabem, pois, dizem respeito à proteção e às garantias individuais e coletivas. Caçar episódios espetaculosos, sem o devido aparato constitucional do contraditório e da ampla defesa, para cinematografia diante das câmeras, não é subverter, propriamente, o curso regular do processo, mas, é subestimar a inteligência do público.

No caso, não apenas a partir das técnicas que são aplicadas, como a partir das normas reconhecidas pelas Nações Unidas, de que o Brasil é signatário, cuja força vem da auto-aplicabilidade, estamos por um novo método de tratamento da pessoa humana. O velho hábito de bater primeiro se tornou corrompido por sua lógica perversa. Assim, também, o de “levar” no grito, ou, para lembrarmos o novo método científico, de Gaston Bachelard, o pensamento muda na sua forma se se mudar no seu objeto. Se o Supremo argüir a falta de adequação de uma norma jurídica à realidade é por declarar, em tese, a inconstitucionalidade da lei.

A vigência de uma norma jurídica que se pretende liberal em sua raiz ideológica, a exemplo da que pune o abuso de autoridade, pouco explica sua razão de ser na ordem republicana conforme as estatísticas demonstram. Por outro lado, como servir à nobreza do bom direito, se os advogados persistirem contra o que entendem ser violações e arbitrariedades a seus constituintes, sob alegação de condutas medievais, apenas no discurso?

Se diante dos atentos e aturdidos olhares das almas sensatas, seguem as “operações” diante das escutas e “grampos” e neles se observa o entrecortado das frases e reticências nos depoimentos para meras conjecturas. Estes são por encomenda disfarces de rotina camaleônica (stelion) que, por não deixar rastro ou pista, tipifica o crime de estelionato. Disto são sabedores os praticantes da exímia arte de enganar, no cenário que se preenche com as manobras de disfasia e aparente dislexia, no ato de gaguejar ao momento exato da conveniência. Para quem tanto o praticou de forma arrevesada o gesto faz parte da concepção de vida republicana. Outros disparam o palavrório “juridiquês” em nome das instituições republicanas.

A vida republicana que se repete e se reparte na conformidade dos costumes, ao encontrar nas parcerias público-privados (PPPs) o modelo tecido por invisíveis amálgamas, cada vez se arreda dos interesses publicistas. Mais vale invocar noções que imperam no cotidiano: esterilização, pasteurização ou a satanização. Do novo método republicano devem constar os anteparos preconizados por Marco Túlio Cícero no discurso sobre as leis que iam reger a república em Roma.

Para não evocar idéias exóticas de politização acerca da atualidade melhor ao cidadão comum será a esterilização do senso crítico. Os noticiários, porém, não pagam a disputa de mercado com fundamento na liberdade publicitária e de informação. Afinal, sob a ordem (jurídica) de quem dá mais, a isso se chama pasteurização dos fatos. Quanto aos que insinuam críticas por algo revelador, como o fio de Ariadne, reserva-se o risco da satanização. Por serem questões que, certamente, envolvem o pacto federativo resta-nos o benefício da dúvida.

Brasília, 17 de julho de 2008.

*Sérgio Muylaert- Membro-efetivo do IAB, ex-Presidente da AAJ, em Brasília/DF.